LEIS?PARA QUE!
“Esse árbitro quer é aparecer! Diga-me a quanto tempo não vemos reversão de lateral? Ele quer se destacar mais do que os jogadores, quer ter os 15 minutos de glória dele”. Esse foi um,de muitos comentários desairosos feito por um famoso narrador sobre o juiz mexicano que arbitrou um jogo do mundial de futebol nessa tarde.Ao final,o comentarista de arbitragens do mesmo canal,um tanto constrangido,teceu os melhores elogios ao trabalho exercido pelo juiz em questão, deixando no ar a duvida de quem tinha razão, se o narrador,se o comentarista de arbitragens,se o juiz que simplesmente aplicou as leis do jogo. Narradores em nosso país detem uma enorme parcela de poder sobre o imaginário popular,tanto por seus bordões,como por suas opiniões “abalizadas”, esquecendo na maioria das vezes suas responsabilidades na formação opinativa do enorme publico a que destinam suas mensagens. Jogos coletivos são regulados por regras,as quais devem ser obedecidas por quem joga, por quem arbitra, por quem assiste, e por quem narra. Regras são para todos aqueles envolvidos no jogo, pois somente dessa forma ele poderá transcorrer em ordem democrática. Comentei em um artigo recente as falhas e concessões que muitos árbitros do nosso basquete vem cometendo ao não penalizar jogadores que se utilizam da interrupção do drible e do não cumprimento dos 5 segundos a que têm direito para efetuar o lance-livre, como uma forma discutível e muito particular de falsear as regras do jogo, como se a eles coubessem a legislação das regras,e não tão somente a aplicação das mesmas. Se no futebol,a elevação de um dos pés invalida um lateral, tantas quantas as vezes que essa ação for
cometida,tantas reversões deverão ser anotadas, assim com0, no basquete,infrações devem ser anotadas
quando burladas as leis do drible e dos lance-livres. Cabe ao narrador transmitir da melhor forma possivel as nuances tecnicas e emocionais de um jogo,mas nunca endoçar,em nome de uma sua pretensa opinião do que deve ser ou não arbitrado por um juiz, levando o onus da dúvida para junto de seu publico ouvinte,tentando convencê-lo de que as regras nem sempre devem ser obedecidas. No caso da televisão o acinte se torna mais grave,pois as ações ali estão ao vivo e à côres, às vezes sob a ótica de um sem número de cameras, numa participação massiva de alguns milhões de espectadores. Qualificar regras de um jogo como passiveis de não marcações,em nome de uma não frequente utilização, soa como um alerta para a difusão de não obediência a outras regras, a outras leis. Um narrador não tem o direito de cometer tal barbaridade, nem mesmo aqueles que se consideram um poder acima das regras e do senso comum. Muitos deles, cégos por uma discutivel notoriedade, tendem a confundir seus reais poderes ante a opinião pública,numa escalada perigosa de encontro a poderes paralelos à sociedade. Esta, em sua maioria composta de jovens torcedores,terão muito a perder com influências negativas que negam as leis do jogo, deixando-os desamparados em sua educação desportiva, que tudo tem a ver com a aceitação e obediência às leis que regem tais atividades, numa antevisão do que podem e devem esperar em suas práticas. Serem induzidos à negação das leis desportivas é um gravíssimo erro que devemos condenar, mesmo que a aplicação de algumas delas sejam raras, o que não nega as suas existências. O elogio ao trabalho do juiz mexicano feito pelo comentarista de arbitragens,
mesmo num teor de indisfarçavel constrangimento, desfez o mal estar deixado pelas afirmações depreciativas do famoso narrador, atitude que deve merecer de todos nos os maiores agradecimentos, pois foi feita a justiça a um bom trabalho realizado. Até que determinadas regras de um jogo coletivo sejam modificadas,ou mesmo excluidas, devem ser aplicadas e aceitas, mesmo contra a vontade de alguns, principalmente aqueles que “se acham” acima das leis.