MINHA CASA…
Peço desculpas a todos, sincera e honestamente, por fugir dos assuntos definidores desse blog, o esporte, a educação, a cultura e o basquete amado.
Dentro de seis dias terei tomada minha casa, meu único bem imóvel, luta de toda uma vida, num leilão espúrio, corrupto e demolidor do mais comezinho direito de um cidadão, de um homem correto e cumpridor de seus direitos, legítimo possuidor de uma escritura limpa, correta e gravada em tabelionato público, o que lhe aufere o sagrado direito constitucional de posse, que se negada for me deixará seu qualquer possibilidade de soerguimento aos 70 anos de idade.
Em 1980 adquiri um lote de terreno que tinha agregada à promessa de compra uma fração de 1/193 de um Centro de Lazer em 36 prestações (Matricula no 9º RGI nº 18814 Registro 016 em 30/04/80). Passados alguns meses consegui um financiamento da CEF para quitar o terreno e construir minha casa, na condição de abrir mão na escritura de venda, por exigência da CEF, que considerava ilegal a venda casada do Centro de Lazer, assim como sua irregular destinação condominal por se tratar de um P.A. diferente do conjunto residencial onde o terreno estava localizado, do referido Centro, o que foi acordado pela empresa vendedora e a CEF, transladado em escritura pública, com hipoteca adjeta à CEF.( Matricula no 9º RGI nº 18814 Registro 018 em 26/10/81).
Em 1992 terminei de pagar a hipoteca, passando daquele momento em diante a ser o legítimo proprietário do imóvel. No ano seguinte, minha ex mulher, já falecida, doou sua meação aos nossos três filhos, em escritura pública registrada na mesma matricula do imóvel no 9 RGI, 18814, Registros 22 e 23, em 29/04/93., livre e desembaraçado de qualquer impedimento legal em sua totalidade.
Voltando um pouco no tempo, em 1984, o Centro de Lazer me processou pela cobrança condominal(Processo 1984.203.000075-8 TJRJ), da qual estava legal e juridicamente isento em escritura pública, a qual me insurgi. Por motivos e meandros obscuros a ação foi prosperando em todas as instâncias, nas quais, em momento algum nenhum dos juízes considerou meu direito inalienável consolidado em escritura definitiva legal juridicamente. Lá se vão 25 anos de um absurdo e inconstitucional processo em torno de um bem corretamente adquirido, pago e em dia com seus impostos, localizado dentro de um pseudo Condomínio que tem como sede um Centro de Lazer localizado em um P.A. diferente e jamais agregado ao do Conjunto Residencial.
Recentemente, descobri um outro registro da escritura de promessa de venda no mesmo 9 RGI, Matricula 34507 Ficha 08, inexistindo a de compra e venda, mas que serviu de base para o desencadeamento do processo que foi julgado por um juiz da Primeira Vara de Jacarepaguá, que ordenou o leilão sem sequer julgar o Embargo de Terceiros em suas mãos. Simplesmente um absurdo.
Em suma, estou sendo injustiçado por um processo aberto em 1984 fundamentado numa promessa de venda, quando já possuía a escritura de compra e venda, definitiva, em 1981, na qual inexiste qualquer vinculo com o Centro de Lazer. E que em nenhum momento foi levada em consideração pelos muitos juízes que julgaram as ações.
Tenho recursos no STJ e no STF, que mesmo não sendo ações que paralisem o leilão, são fundamentais para o esclarecimento definitivo da questão, mas que tem sido negadas por um instrumento denominado ausência de repercussão geral, que absolutamente não é o meu caso, já que estou sendo assaltado e esbulhado num direito indiscutível de posse de minha casa, único bem imóvel que possuo, à sombra de direitos advindos do Estatuto do Idoso, e da impenhorabilidade do único bem familiar, cuja única exceção é a divida condominal, da qual sou liberto em escritura pública e definitiva, direito este omitido até os dias de hoje, e que culminará no arresto de minha casa no próximo dia 6 de outubro às 15 horas.
Por tudo isto, por mais absurdo e inverossímil que seja é que peço ajuda, pois quem sabe alguém que tenha privado comigo pelos caminhos do esporte, ou da universidade, ou mesmo da vida simples que sempre levei, possa intervir junto a juízes como Dr.Cezar Asfor Rocha, Dr.Gilmar Mendes, aos quais não peço nada além do que considerar minha escritura de posse definitiva sem constar vinculo com o Centro de Lazer, fato jamais considerado por nenhum dos juízes que intervieram corporativamente no processo. O Agravo no STJ é o AG/RE 26842, que se aceito será enviado ao STF para que a justiça se faça.
Perdoem-me o desabafo, sei que não é este o veiculo apropriado, mas não tenho condições financeiras para matéria paga na imprensa, nem conhecimento em meios televisivos, podendo contar somente com a remota, porém possível ajuda de pessoa ou pessoas que possam ajudar numa hora tão trágica para mim. Agradeço de coração toda a ajuda possível, a começar pelo Fred, ex jogador meu no BTBC, pela inestimável ajuda causídica tão pronta e amigavelmente doada. Obrigado.
Que os deuses e os bem intencionados me ajudem.
Amém.